TJDFT - 0041036-40.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 15:44
Transitado em Julgado em 25/06/2021
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041036-40.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Sem a oferta de defesa, ou mesmo recebimento efetivo dos embargos, descabe falar em fixação de honorários na espécie. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 19:48
Recebidos os autos
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22/05/2021 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 17:26
Recebidos os autos
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23/02/2021 17:26
Extinto o processo por desistência
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22/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2020 18:21
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:27
Recebidos os autos
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18/09/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
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29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
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27/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2020 10:17
Juntada de Certidão
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06/11/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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