TJDFT - 0746107-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIANA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA NOGUEIRA VIANA em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS - EPP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO.
CRÉDITOS HABILITADOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na ação de inventário de origem houve habilitação de crédito, cujo processo tramitou em incidente próprio, e, nesta fase processual, remanesce a discussão quanto à correção monetária e aos juros de mora em valores apontados no esboço da partilha. 1.1.
O título executivo judicial referente à ação monitória que ensejou a habilitação do crédito já determinou a incidência da correção monetária e juros de mora, razão pela qual devem ser computados nos cálculos. 2.
Recurso conhecido e provido. -
23/02/2024 21:46
Conhecido o recurso de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIANA FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA NOGUEIRA VIANA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 06:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/10/2023 06:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/10/2023 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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