TJDFT - 0700415-46.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SOARES IMOVEIS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES SOBRE DÍVIDAS ADVINDAS DE VAZAMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL LOCADO.
PROTESTO DO NOME DO LOCATÁRIO.
CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A sentença observou o princípio da congruência e os limites da demanda, tendo em vista os fatos narrados pelas partes, não merecendo prosperar a alegação de decisão fora do que foi pedido.
Preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita rejeitada. 2.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da dívida protestada; bem como do valor de R$ 5.000,00, à parte autora, a título de indenização por dano moral. 3.
No caso, os documentos acostados aos autos demonstram que o apelado, locatário de imóvel residencial, no início do contrato, detectou vazamento de água no bem locado. 4.
Verifica-se que a imobiliária ré, agindo como representante do recorrente, proprietário do imóvel, se comprometeu a efetuar o pagamento das tarifas de água e esgoto relacionadas ao período em que havia o vazamento de água no imóvel. 5.
O inadimplemento de tal acordo, firmado com o locatário, ocasionou cobranças e protesto no nome do apelado, titular da conta na concessionária de serviços de água e esgoto. 6.
A situação vivenciada pelo locatário, ora apelado, ultrapassa a esfera do mero dissabor cotidiano, atinge direitos da personalidade e dá ensejo à indenização por dano moral. 7.
O quantum indenizatório fixado na origem atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, além de observar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral. 8.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:53
Conhecido o recurso de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*19-15 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
30/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702263-43.2024.8.07.0004
Marcio da Conceicao Gomes
Andrea Silva Andrade
Advogado: Maria Gleide Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 14:36
Processo nº 0717770-06.2022.8.07.0007
Ldm Construcoes e Servicos LTDA
Thiago Duarte Rigotti
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 11:25
Processo nº 0002928-29.2003.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Aguida Moura dos Santos Silva
Advogado: Jose Manoel da Cunha e Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 17:06
Processo nº 0702190-71.2024.8.07.0004
Joseildo Pereira da Silva
Vanessa de Andrade Souza de Almeida
Advogado: Pedro Adrian Gramajo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:17
Processo nº 0702190-71.2024.8.07.0004
Vanessa de Andrade Souza de Almeida
Joseildo Pereira da Silva
Advogado: Raquel Falcao Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 16:39