TJDFT - 0716623-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALAN JONATHAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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15/03/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 21:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:38
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALAN JONATHAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716623-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN JONATHAN PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que indique o juízo a que dirige sua inicial (art. 319, I, CPC).
No mesmo prazo, esclareça, comprovando documentalmente, o motivo para o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária de Brasília, uma vez que informa domicílio em São Sebastião, circunscrição diversa desta, devendo, ainda, requerer o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 17:34:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/02/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/02/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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