TJDFT - 0711549-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GERALDO TEODORO DE FARIA FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS CARREIRO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:35
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GERALDO TEODORO DE FARIA FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LUCAS CARREIRO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711549-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, LUCAS CARREIRO DA SILVA, GERALDO TEODORO DE FARIA FILHO EXECUTADO: PAULO VITOR DA SILVA SEVERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada apresentasse manifestação acerca da indisponibilidade de ativos bloqueados por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos da decisão ID 190359747, encaminho os autos ao setor responsável pela transferência do(s) valore(s) para conta vinculada ao juízo.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2024 16:10:59.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
09/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GERALDO TEODORO DE FARIA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCAS CARREIRO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:40
Outras decisões
-
18/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711549-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, LUCAS CARREIRO DA SILVA, GERALDO TEODORO DE FARIA FILHO EXECUTADO: PAULO VITOR DA SILVA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa de bens realizada através do SISBAJUD/BACENJUD (id 181268461), defiro o pedido retroformulado pelo exequente (id 187270885).
Restando infrutífera a diligência, voltem-me os autos conclusos.
INDEFIRO, contudo, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:37
Outras decisões
-
28/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:41
Outras decisões
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:11
Outras decisões
-
11/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:56
Deferido o pedido de GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:19
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:07
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
24/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:04
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 13/02/2023 23:59.
-
31/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/10/2022 00:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GERALDO TEODORO DE FARIA FILHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS CARREIRO DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GL7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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