TJDFT - 0720933-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 09:01
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA GOMES MOURA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA GOMES MOURA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720933-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
V.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: HILEIA DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA L.
V.
G.
M., menor de idade, representada por HILEIA DE OLIVEIRA GOMES, promoveu ação pelo procedimento comum ("AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C TUTELA DE URGÊNCIA") em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Determinada emenda a inicial (id 176871030), a parte autora anexou emenda insuficiente ao ID 178780117.
Novamente intimada para adequar seus pedidos, a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 187262386).
O Ministério Público lançou cota ao ID 188338513 pugnando pela "indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem exame do mérito".
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora, no entanto fica suspensa a exigibilidade dessa verba em face da gratuiade de justiça deferida à parte autora (art. 98, §3º, do CPC) Sem honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720933-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
V.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: HILEIA DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Determinada emenda a inicial (id 176871030 e 181203759), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 187262386).
Dê-se vista ao MP para manifestação.
Prazo: 30 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA GOMES MOURA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a L. V. G. M. - CPF: *37.***.*80-11 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719533-66.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Ediel de Almeida Silva Lima
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2023 10:08
Processo nº 0716616-50.2022.8.07.0007
Acao Educacional Claretiana
Lucineide Cordeiro Lima
Advogado: Thaiane Marcella Barbeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 15:58
Processo nº 0771077-08.2023.8.07.0016
Neiva Gomes Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 13:03
Processo nº 0732066-85.2021.8.07.0001
Valmir dos Santos Jendik
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Cesar Gouveia Majchszak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 16:56
Processo nº 0719274-71.2023.8.07.0020
Julio Pereira Sampaio
Sonia Lima da Silva
Advogado: Ana Paula de Carvalho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:26