TJDFT - 0719274-71.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:31
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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26/09/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0719274-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIO PEREIRA SAMPAIO RECORRIDO: SONIA LIMA DA SILVA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para a parte recorrente demonstrar suas condições financeiras, quedou-se inerte.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
23/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:11
Outras Decisões
-
23/07/2024 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
23/07/2024 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/07/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/07/2024 10:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0719274-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIO PEREIRA SAMPAIO RECORRIDO: SONIA LIMA DA SILVA DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 15 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
16/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/07/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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