TJDFT - 0717219-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em 27/12/2024
-
10/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717219-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIANA CARDOSO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 13:43:19.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
24/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 12:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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28/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de LILIANA CARDOSO SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0717219-28.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: LILIANA CARDOSO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 16:57:47.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
18/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717219-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANA CARDOSO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:15:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:27
Outras decisões
-
01/03/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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