TJDFT - 0707405-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:20
Outras decisões
-
23/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707405-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:04
Outras decisões
-
11/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707405-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Acolho a emenda à inicial quanto a obrigação de pagar.
INTIME-SE o IPREV, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentarem impugnação ou ratificar a impugnação já apresentada, no prazo de 30 dias.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:34
Outras decisões
-
29/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707405-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Revogo da decisão ID 167386036, lançada em manifesto equívoco, pois o módulo processual de cumprimento de sentença de obrigação de fazer já foi recebido no ID 163382653.
O cálculo ID 167380203, todavia, está com parte de seus números omitidos, pois algumas células da planilha foram cortadas.
Faculto substituição no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:49
Outras decisões
-
10/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:31
Outras decisões
-
02/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707405-20.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AMANDA SOARES NUNES DE ALMEIDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 166325405.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 07:16:35.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
25/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:09
Outras decisões
-
27/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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