TJDFT - 0002046-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 10 do CPC, manifeste-se, a parte exequente, acerca do requerimento de ID 248368821, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por outro lado, revogo a determinação constante do segundo parágrafo da decisão de ID 248050309, pois, da análise das quantias ainda depositadas, observo que os depósitos mencionados naquela decisão são provenientes da penhora do salário do executado Marcelo, e não da executada Janayna, determinada pelo acórdão 1841069. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:32
Outras decisões
-
06/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:32
Outras decisões
-
08/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:48
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
31/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se, em favor da parte exequente, os depósitos elencados no extrato anexo, com acréscimos legais, observados os dados bancários informados no ID 237812796.
Noutro giro, previamente à análise dos demais requerimentos constantes da sobredita petição, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, elaborada já com o abatimento das quantias a serem liberadas em seu favor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:32
Outras decisões
-
03/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuada consulta ao sistema BANKJUS (doc. anexo), foi localizado o saldo atualizado na conta judicial 1553687032 no valor de R$ 15.929,72.
Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:24
Outras decisões
-
07/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 227947201, pois o acesso ao sistema SREI, CENSEC, CNIB para pesquisa sobre a existência de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao poder judiciário.
Indefiro, também, o pedido para requisição à Receita Federal da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), eventualmente constante em nome dos executados porque o que o credor pretende é saber se o devedor possui imóveis em seu nome ou se realizou transmissão imobiliária e para tanto pode se valer das buscas no e-RIDF ou mesmo no SREI.
A requisição ao Órgão Tributário seria claro meio transverso de obter essas informações sem o devido pagamento das taxas cabíveis para a busca em Cartórios Imobiliários.
Indefiro, ainda, o pedido de consulta ao NAVEJUD (ID Num. 227947201), visto que não consta nos autos qualquer indício de ser o executado possuidor de embarcação.
Indefiro o pedido de pesquisa via PREVJUD do INSS, e do MTE-RAIS para localização de eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários do devedor, pois revela-se inócua, tendo em vista que a verba salarial é, em regra, impenhorável (Acórdão 1751946, 07080985820238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 13/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, por sua vez, o pedido de consulta ao SIMBA (ID Num. 227947201), já que este juízo não dispõe de acesso ao referido sistema.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:11
Outras decisões
-
08/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:37
Outras decisões
-
09/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:35
Outras decisões
-
16/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 210926106.
Oficie-se ao NUCOB - Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores, informando-lhe que deverá enviar relatório anual dos descontos efetuados a este Juízo, uma vez que, de fato, o BANKJUS disponibiliza demonstrativo mensal dos créditos efetuados.
Deverá a Secretaria certificar a existência dos valores a cada três meses para fim de expedição de alvará.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à possibilidade do repasse desses valores diretamente para sua conta, sendo que, em caso afirmativo, deverá informar os dados bancários para tal fim. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:37
Outras decisões
-
02/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:58
Outras decisões
-
02/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo descrito no ID Num. 201155769 no endereço localizado na Rua Sem nome, Quadra 9, Lote 9, sem número, Parque Rio Branco – Valparaíso de Goiás/GO, CEP: 72.870-000, conforme requerido na petição de ID Num. 203247760. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:06
Outras decisões
-
10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:40
Outras decisões
-
22/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:49
Outras decisões
-
22/05/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:45
Outras decisões
-
06/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:29
Outras decisões
-
12/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a penhora do bem indicado no ID nº 189785585, visto que há cláusula de alienação fiduciária (registro R.9 do ID nº189785585 - fl. 3), sendo permitida a penhora apenas de eventuais direitos sobre o referido imóvel .
Neste sentido, já julgou o Eg.
TJDFT, confira-se: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1.
Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Precedentes. 2.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias.
Precedentes.3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.485.972/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.)” – g.n.
Por outro lado, defiro a penhora no rosto dos autos do feito n° 1011231-21.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal Cível da SJDF, para garantia do débito indicado na planilha de ID nº 189715876.
Expeça-se ofício ao sobredito Juízo para ciência desta decisão.
Sem prejuízo, intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:02
Outras decisões
-
13/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002046-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA, MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, RSM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 187433163, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:34
Outras decisões
-
23/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:38
Outras decisões
-
31/01/2024 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:35
Outras decisões
-
29/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 02:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:57
Outras decisões
-
09/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:03
Outras decisões
-
20/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:27
Outras decisões
-
05/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:05
Outras decisões
-
27/04/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:34
Outras decisões
-
07/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RSM CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE CARVALHO em 20/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 20:11
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 11:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2022 12:29
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 19:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/10/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/10/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/09/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2019 07:24
Publicado Sentença em 15/07/2019.
-
15/07/2019 07:23
Publicado Sentença em 15/07/2019.
-
15/07/2019 07:17
Publicado Sentença em 15/07/2019.
-
14/07/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:10
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/07/2019 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2019 16:10
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2019 01:24
Decorrido prazo de JANAYNA NOGUEIRA LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2019 18:25
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2019 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 03:08
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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