TJDFT - 0701966-93.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/07/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:16
Outras decisões
-
20/10/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0701966-93.2021.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA, EDNELIA PEREIRA CAMPOS, FABIO PEREIRA CAMPOS, WELLINGTON OLIVEIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA INVENTARIADO(A): MAGNOLIA PEREIRA CAMPOS HERDEIRO: ANDERSON LUIZ PEREIRA CAMPOS, EDEBALDO RODRIGUES CAMPOS, ELISANGELA PEREIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que a parte autora não promoveu o devido andamento ao feito.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Precluso, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 18:02:35.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
5.
Concedo, pois, à inventariante o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca do protocolo relativo à solicitação de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens - ITCMD, apresentando termo isenção ou de quitação do mencionado imposto. 6.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou, em 26.10.2022, o Tema Repetitivo 1074, em 17 de novembro de 2020, no qual se discutia a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”. 7.
Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, firmou-se a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". (grifos e negritos nossos). 8.
Assim, mesmo que efetuado o pagamento do ITCMD, existindo outros débitos tributários, tais como, IPTU, TLP, IPVA, dentre outros, há igualmente impedimento para que se ultime o inventário (CTN, art. 192). 9.
O presente inventário tramita na forma de arrolamento comum. 10.
Então é necessário que seja quitado o ITCMD, bem como a quitação dos débitos tributários incidentes em cada um dos bens que integram o espólio. 11.
Importante que a Inventariante compreenda que enquanto não forem quitados os débitos para com a Fazenda Pública do DF, este Juízo está impedido de expedir qualquer formal de partilha ou alvará em favor dos herdeiros, ainda que o feito seja sentenciado. 12.
Com a apresentação do termo de quitação ou do comprovante de pagamento, intime-se à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 13.
Caso a PGDF apresente requerimento, intime-se a inventariante para o devido cumprimento. 14.
Caso não haja qualquer requerimento da Fazenda Pública do Distrito Federal, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar o esboço de partilha. 15.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de remoção (CPC, art. 622). 16.
Após, venham os autos conclusos. 17.
Por fim, caso a Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
01/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:39
Outras decisões
-
11/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/12/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA CAMPOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA CAMPOS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA CAMPOS em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:38
Outras decisões
-
17/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de EDNELIA PEREIRA CAMPOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON OLIVEIRA CAMPOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA CAMPOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA CAMPOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA CAMPOS em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 21:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de EDNELIA PEREIRA CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de WELLINGTON OLIVEIRA CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 01:52
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 22:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:42
Deferido em parte o pedido de EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA - CPF: *84.***.*84-15 (INVENTARIANTE)
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2022 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:04
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/09/2021 23:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 13:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2021 12:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/06/2021 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
23/05/2021 22:09
Recebidos os autos
-
23/05/2021 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:14
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/03/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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