TJDFT - 0736272-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:15
Juntada de comunicação
-
26/02/2025 10:33
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:53
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:44
Juntada de carta de guia
-
21/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 19:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:27
Juntada de intimação
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:44
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/07/2024 15:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:32
Juntada de gravação de audiência
-
24/07/2024 15:06
Juntada de ressalva
-
03/06/2024 16:19
Juntada de comunicações
-
03/06/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:11
Juntada de comunicações
-
29/04/2024 20:32
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:11
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0736272-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: COSMO RODRIGUES BRANCO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Considerando o teor dos expedientes de ID 190558280 e 192361988, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do(a) acusado(a) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do réu (se possível, com CEP) e/ou telefone, a fim de viabilizar a sua intimação para audiência de instrução e julgamento.
Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
09/04/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0736272-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: COSMO RODRIGUES BRANCO DO NASCIMENTO DESPACHO A Defesa técnica juntou petição (ID 187731722), oficiando pela realização da audiência em formato virtual, aduzindo que tanto a Defesa técnica como o acusado sofrem risco em razão de ameaças.
Sobre a questão, contudo, entendo que nada há a prover.
Já de saída, porque este juízo já opera realizando audiências em formativo híbrido, conforme autoriza normativo (Instrução 1 de 04/01/2023) expedido pela Corregedoria de Justiça deste e.TJDFT que vem sendo aplicada/respeitada por esta unidade judiciária, inclusive em função da competência ou atribuição normativa dos Tribunais constitucionalmente prevista.
De todo modo, a fim de se permitir o claro conhecimento dos termos do normativo deste e.TJDFT, segue a transcrição literal da Instrução 1 de 04/01/2023: “Art. 2º A pedido das partes ou para atendimento das hipóteses do § 2º do art. 185 do CPP e do § 1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, o magistrado poderá determinar que as audiências sejam realizadas na forma telepresencial. § 1º Em razão de gravíssima questão de ordem pública (art. 185, § 2º, inciso IV, do CPP), consistente na falta de efetivo para o cumprimento das requisições para os fóruns do Distrito Federal, os presos deverão, preferencialmente, participar das audiências por videoconferência no estabelecimento prisional, inclusive por ocasião do interrogatório. § 2º A oitiva de TESTEMUNHA POLICIAL e de outros servidores da segurança pública será realizada, preferencialmente, na forma telepresencial.” Ou seja, o CNJ sinaliza que cabe ao juiz decidir pela conveniência de realizar a audiência no modo presencial, ao tempo em que, complementado tal regulamentação a Corregedoria de Justiça do TJDFT sinaliza que os agentes de segurança pública devem ser ouvidos PREFERENCIALMENTE por videoconferência.
Eis a razão porque este juízo vem realizando audiências em formato híbrido, intimando os réus soltos e as testemunhas do povo (não policiais) para comparecimento presencial, ao passo que os réus presos e testemunhas policiais são requisitados para participar por videoconferência.
Não se trata, portanto, de exceção, mas de cumprimento dos normativos que regem a questão.
De mais a mais, registro que a realização de audiências nesse formato híbrido tem contribuído de forma decisiva para viabilizar a gestão da concorrida pauta de audiências desta unidade judiciária, concorrendo para a duração razoável dos processos e a adequada prestação jurisdicional, razão pela qual, inclusive, este juízo deixa a critério da Defesa a escolha de participar do ato processual de forma presencial ou por videoconferência, com o registro de que sempre serão bem vindos à sede desta unidade judiciária onde o magistrado estará presidindo o ato de forma presencial.
Quanto ao acusado, considerando que está solto, a princípio deveria comparecer presencialmente à sede da unidade judiciária.
Contudo, nada obsta que participe por videoconferência, cabendo, nesse caso, ao próprio réu ou à sua Defesa providenciar as condições adequadas para viabilizar a participação (boa conexão de internet, local apropriado, silencioso, etc), inclusive sob o ônus de suportar os efeitos de eventual revelia.
Dessa forma, considerando que a questão deriva do fiel cumprimento de normativos próprios, concluo que NADA HÁ A PROVER.
Quanto ao sigilo, não há como compreender, porquanto o processo cuida de único réu, sem outros co-denunciados ou advogados, bem como porque não existe nenhuma evidência concreta das alegadas ameaças, razão pela qual o processo prosseguirá em caráter público.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 14:48
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 14:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 18:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/09/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:55
Juntada de gravação de audiência
-
04/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/09/2023 07:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 16:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/09/2023 16:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/08/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:13
Juntada de laudo
-
30/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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