TJDFT - 0707556-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:43
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
12/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:12
Homologada a Transação
-
11/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
25/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JOÃO LASARO FONSECA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOÃO LASARO FONSECA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707556-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO LASARO FONSECA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 192129310.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 20:54:27.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
05/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOÃO LASARO FONSECA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707556-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO LASARO FONSECA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por JOÃO LASARO FONSECA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a competência.
Não é caso de exclusão do nome do autor, pois além da anotação referente à empresa ré, consta anotação referente a outra empresa (Telefônica Brasil S/A), a exigir maiores esclarecimentos.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de nova análise após a citação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro ao autor a gratuidade de justiça. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:58
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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