TJDFT - 0721705-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Deferido o pedido de PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:28
Outras decisões
-
04/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:33
Outras decisões
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Deferido o pedido de PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:11
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
28/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:26
Outras decisões
-
27/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721705-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ ANTONIO ALVES DE MELO EXECUTADO: JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente à certidão de ID 191731044, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, tenho como válida a intimação da executada sobre a penhora de ID 187905256, dirigida ao seu endereço constante dos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação, tendo como termo "a quo" a data de publicação desta Decisão.
Transcorrido "in albis", cumpra-se na forma do 6º parágrafo fa Decisão de ID 187905256 e, em seguida, INTIME-SE o credor para informar se houve a satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:58
Outras decisões
-
02/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721705-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ ANTONIO ALVES DE MELO EXECUTADO: JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/01/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 12:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Outras decisões
-
18/08/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2023 04:32
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 17:41
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de PISOCLICK PISOS E REVESTIMENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:01
Outras decisões
-
24/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Processo nº 0738972-91.2021.8.07.0001
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