TJDFT - 0730708-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:47
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:45
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 02/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:51
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730708-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: KYU SUK CHO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de KYU SUK CHO.
Diante da notícia de óbito da Executada, o processo foi suspenso pelo prazo de 60 dias para o Exequente proceder à regularização do polo passivo, nos termos da Decisão de Id. n. 204956983.
O prazo transcorreu sem manifestação do Credor. É o relatório.
Decido.
Fica o Exequente intimado para regularizar o polo passivo da lide, no prazo derradeiro de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:29:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730708-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: KYU SUK CHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do óbito da parte executada e com fundamento nos artigos 921 e 313, inc.
I, do NCPC, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias para que o exequente proceda à substituição do executado por seu espólio.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:22:00.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730708-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: KYU SUK CHO DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende, de modo a possibilitar a apreciação do pedido.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:01:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730708-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: KYU SUK CHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 18:12:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730708-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: KYU SUK CHO DESPACHO Para análise do pedido retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a anexar planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:45:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730708-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: KYU SUK CHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de KYU SUK CHO.
Por meio da petição de id. 187255350, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de id. 119618566.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:58:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2023 19:49
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 00:39
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 02:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:09
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:33
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:58
Expedição de Alvará.
-
05/10/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 10:04
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:51
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:28
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2020 14:34
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2020 12:15
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 17:24
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:54
Transitado em Julgado em 17/03/2020
-
18/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/06/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 23:12
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2019 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:08
Publicado Sentença em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2019 14:10
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2019 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
02/04/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/04/2019 17:59
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2019 00:34
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:31
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:50
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 22:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2019 10:11
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 28/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 12:58
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 02:41
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:50
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2018 06:32
Decorrido prazo de KYU SUK CHO em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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