TJDFT - 0703404-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 1 OPCAO COMERCIO DE PNEUS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703404-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 1 OPCAO COMERCIO DE PNEUS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA, JOANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
03/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703404-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 1 OPCAO COMERCIO DE PNEUS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA, JOANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
27/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:50
Deferido o pedido de 1 OPCAO COMERCIO DE PNEUS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (AUTOR).
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24/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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22/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JOANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de 1 OPCAO COMERCIO DE PNEUS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/04/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703404-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 1 OPCAO COMERCIO DE PNEUS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA, JOANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS D E S P A C H O INTIME-SE a empresa autora para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (silêncio será interpretado como pedido de desistência), comprovar, através de documento atualizado ("Certidão Simplificada", "Declaração de Enquadramento, etc"), seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95 e Lei Complementar 123/2006, uma vez que a mera inserção da sigla “ME/EPP” não serve ao fim colimado.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/03/2024 08:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/02/2024 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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