TJDFT - 0702819-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de DANIELA ALVES PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE FULGENCIO MARTINS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE FULGENCIO MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:49
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702819-37.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JOSE FULGENCIO MARTINS e outros CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando o pagamento da sexta parcela.
Conforme decisão retro, apenas como o pagamento da sexta e ultima parcela o Distrito Federal será intimado a dizer se dá plena quitação do débito.
Os autos irão conclusos após o pagamento da sexta e última parcela e decorrido o prazo para o credor se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:52:05.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
28/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE FULGENCIO MARTINS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIELA ALVES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE FULGENCIO MARTINS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702819-37.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JOSE FULGENCIO MARTINS e outros CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando o pagamento da quinta parcela.
Conforme decisão retro, apenas como o pagamento da sexta e ultima parcela do Distrito Federal será intimado a dizer se dá plena quitação do débito.
Os autos irão conclusos após o pagamento da sexta e última parcela e decorrido o prazo para o credor se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:05:33.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
04/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE FULGENCIO MARTINS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIELA ALVES PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702819-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: JOSE FULGENCIO MARTINS, DANIELA ALVES PEREIRA DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE FULGENCIO MARTINS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Sentença de ID 180224829 homologou acordo celebrado entre as partes para pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores do DF.
O acordo consiste em uma entrada de 30% do valor, e outras 6 parcelas do valor remanescente (ID 176987174).
Foi realizado o depósito da entrada de 30% (R$ 607,08), mais 2 parcelas das 6 pendentes, uma no valor de R$ 276,74 e outra no valor de R$ 283,76.
A decisão ID 187631131 determinou a transferência em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do DF.
O alvará expedido em ID 188103991 transferiu apenas a quantia referente às parcelas. (R$ 276,74 + R$ 283,76 = R$ 560,50).
A terceira parcela no valor de R$ 288,15 foi depositada diretamente pelo executado na conta do credor, via PIX, conforme comprovante ID 189257263.
Assim, em resposta à dúvida suscitada pelo CJU na certidão ID 190923654, deve ser liberado em favor da parte credora apenas a quantia correspondente aos R$ 607,08, mais os devidos acréscimos legais.
Após, os autos devem aguardar o pagamento da quarta, quinta e sexta parcelas remanescentes.
Comprovado o pagamento da última, o DF deve ser intimado a informar se concorda com a quitação do débito, sob pena de anuência e extinção.
Em seguida, os autos devem vir conclusos para sentença de extinção.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores depositados ao ID 180663029 (R$ 607,08, mais acréscimos legais) para a chave PIX indicada na petição de ID 190245544, em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO.
Após o pagamento da sexta parcela, intime-se o DF para informar se concorda com a quitação do débito, sob pena de anuência e extinção.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702819-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: JOSE FULGENCIO MARTINS, DANIELA ALVES PEREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE FULGENCIO MARTINS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Sentença de ID 180224829 homologou acordo celebrado entre as partes para pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores do DF.
O executado juntou comprovante de pagamento da terceira parcela (ID 189257263).
Intimado, o DF requereu a transferência para a chave PIX indicada na petição de ID 190245544, e aduziu que resta pendente de transferência o valor de R$607,08, depositado ao ID 180663029.
Nesse sentido, DEFIRO a transferência dos valores depositados aos IDs 180663029 e 189257263 para a chave PIX indicada na petição de ID 190245544, em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO.
Após o pagamento da sexta parcela, intime-se o DF para informar se concorda com a quitação do débito, sob pena de anuência e extinção.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores depositados aos IDs 180663029 e 189257263 para a chave PIX indicada na petição de ID 190245544, em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO.
Após o pagamento da sexta parcela, intime-se o DF para informar se concorda com a quitação do débito, sob pena de anuência e extinção.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECONVINTE).
-
19/03/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702819-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: JOSE FULGENCIO MARTINS, DANIELA ALVES PEREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE FULGENCIO MARTINS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Sentença de ID 180224829 homologou acordo celebrado entre as partes para pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores do DF.
O acordo consiste em uma entrada de 30% do valor, e outras 6 parcelas do valor remanescente (ID 176987174).
A entrada foi devidamente paga (ID 180526622), assim como a primeira (ID 183179985) e segunda parcelas (ID 187585377).
O DF requereu que as parcelas pagas sejam transferidas para a chave PIX indicada na petição de ID 183044901.
Assim, DEFIRO o pedido do exequente, para que as parcelas pagas sejam transferidas para a conta supramencionada.
Após o pagamento da sexta parcela, intime-se o DF para informar se concorda com a quitação do débito, sob pena de anuência e extinção.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores da primeira (ID 183179985) e segunda parcelas (ID 187585377) para a chave PIX indicada na petição de ID 183044901.
Transfiram-se as parcelas subsequentes para a conta indicada acima.
Após o pagamento da sexta parcela, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:28
Outras decisões
-
23/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 00:55
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE FULGENCIO MARTINS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de DANIELA ALVES PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/11/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:37
Outras decisões
-
03/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
14/08/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:50
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:23
Outras decisões
-
22/03/2023 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2023 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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