TJDFT - 0711620-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TATIANA SILVA BATISTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:42
Outras decisões
-
28/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:23
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711620-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 REQUERENTE: TATIANA SILVA BATISTA, EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 211369748) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 211369745) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:33
Outras decisões
-
17/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TATIANA SILVA BATISTA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 07:46
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/12/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:49
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:49
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
04/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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