TJDFT - 0711620-39.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315 em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PROPRIETÁRIO.
POSSUIDOR.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A obrigação de pagar as contribuições condominiais prevista no art. 1.336, I do Código Civil tem natureza propter rem, podendo o condomínio cobrá-las tanto do proprietário quando do possuidor direto, sendo facultativa a formação de litisconsórcio passivo entre estes. 2.
Necessário reconhecer a legitimidade passiva do proprietário do bem para figurar como réu na ação de cobrança de contribuições condominiais inadimplidas, incumbindo-lhe, caso cabível, ressarcir-se por meio de ação de regresso contra o possuidor direto. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Preliminar rejeitada.
Sentença mantida. -
12/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/05/2024 08:46
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/05/2024 08:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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