TJDFT - 0755950-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 23:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 23:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CYNTHIA FREITAS LIMA URCINO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0755950-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CYNTHIA FREITAS LIMA URCINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Os documentos carreados aos autos elucidam suficientemente a matéria fática essencial ao deslinde da controvérsia, remanescendo apenas questões de direito para serem dirimidas.
Cabível, pois, o julgamento antecipado da lide.
DECIDO.
O caso consiste em examinar se a parte autora possui direito à redução de sua carga horária de regência de classe, tendo em vista que alega já contar com mais de vinte anos de magistério, enquanto o réu refuta tal afirmação ao apontar que a alocação de professores substitutos é necessária para concessão do direito da parte requerente e que estes estão em falta no momento.
No caso em tela, ainda, alega o réu que a autora não se encontra ativamente trabalhando em sala de aula porque se encontra em gozo de licença médica e suas atividades estão sendo desenvolvidas por professor substituto.
Assim, a redução da carga em sala de aula será posta em prática tão logo a autora retorne ao serviço ativo.
De início, de fato, a lei 4.075/07 concede a redução da carga horária ao professor com mais de vinte anos de regência de classe.
A Portaria 255/2008 regulamenta tal lei e, no artigo 13 de seu Anexo Único, dispõe que a partir do 21º ano o servidor poderá requerer administrativamente a redução de sua carga horária, que será reduzida gradualmente até atingir o percentual máximo de 20%.
No caso, observo do processo administrativo (ID 173743071 - Pág. 6) que já foi reconhecido administrativamente o direito da parte Autora à redução de sua carga horária no percentual de 20%.
Agregue-se que além do Distrito Federal já ter deferido administrativamente a redução da carca horária da autora em 20%, já tendo designado professor substituto para suprir as atribuições que eram da autora nessa fração da jornada reduzida (Id 177819145 p 5/12), é de se ver que a informação dada na contestação de que a autora sequer vem prestando efetivo trabalho em sala de aula por conta de licença médica (Id 177819145) não foi sequer impugnada pela parte autora.
Posto isso julgo extinto o feito sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:47:11.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:29
Indeferida a petição inicial
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07/12/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de CYNTHIA FREITAS LIMA URCINO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:47
Outras decisões
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29/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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