TJDFT - 0010177-73.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
13/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GILDERLAN PIRES DE SOUSA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GILDERLAN PIRES DE SOUSA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010177-73.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILDERLAN PIRES DE SOUSA COSTA, GILDERLAN PIRES DE SOUSA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Expeça-se a certidão de inteiro teor, conforme requerido pelo executado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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03/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:35
Decorrido prazo de GILDERLAN PIRES DE SOUSA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:35
Decorrido prazo de GILDERLAN PIRES DE SOUSA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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