TJDFT - 0729704-36.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 09:13
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
14/11/2024 09:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:58
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
23/10/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
17/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
11/10/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 20:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/09/2024 14:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/09/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:11
Outras decisões
-
27/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:46
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 11:57
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 05:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2024 15:06
Outras decisões
-
19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:43
Outras decisões
-
06/06/2024 13:43
Declarada incompetência
-
06/06/2024 13:43
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, monitoração eletrônica e proibição de ausentar da Comarca
-
06/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:22
Declarada incompetência
-
03/06/2024 08:22
Outras decisões
-
29/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:46
Declarada incompetência
-
24/05/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/05/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
17/05/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:10
Declarada incompetência
-
17/05/2024 14:10
Desclassificado o Delito
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16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0729704-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO ALBERTO BARROS, LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO, VALERIA COSTA BARBOSA DECISÃO Mantenho a decisão de ID 187651214 por seus próprios fundamentos, destacando-se que pedido de reconsideração não alcança status recursal.
Acaso irresignado com a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, compete ao réu interpor os recursos cabíveis.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
23/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 04:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0729704-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO ALBERTO BARROS, LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO, VALERIA COSTA BARBOSA DECISÃO Cuida-se de pedido de retirada de monitoramento eletrônico formulado pela defesa de LUIZ FERNADO DUARTE DO CARMO (ID 184288118).
O Ministério Público se manifestou favorável (ID 186998207). É a síntese.
Passo a decidir.
Observa-se que houve a revogação da prisão preventiva de LUIZ, em 09/10/2023, condicionando sua liberdade ao monitoramento eletrônico, à proibição de manter contato com demais investigados e manter endereço atualizado (ID 174716038).
Houve a instalação do dispositivo em 10/10/2023, conforme informação do CIME (ID 175357722).
Em 17/10/2023, houve a desvinculação do dispositivo devido nova “prisão em flagrante convertida em preventiva durante nova Audiência de Custódia.
Ocorrência Policial nº 12876/2023 - 15ª DP”, conforme informação do CIME de ID 177195308.
Posteriormente, o CIME informou que existem 2 (dois) monitoramentos eletrônicos ativos em relação a LUIZ, um referente a este inquérito e outro referente ao inquérito 0731867-86.2023.8.07.0003, com previsão de retirada de 24/01/2024.
Em consulta ao PJe, verifico que o LUIZ foi preso em flagrante no âmbito do IP 0731867-86.2023.8.07.0003 no dia 13/10/2023 por tentativa do homicídio qualificado previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, perpetrado em desfavor da vítima NELSON GONÇALVES DA SILVA JUNIO.
Em tempo, verifico que, na petição de ID 184288118, a defesa relata que a “retirada da monitoração está prevista para dia 24 deste corrente mês” (pág. 01).
Entrementes, observo que não houve fixação de prazo na decisão que determinou a medida (ID 174716038).
Além disso, constato que dias após sua prisão em flagrante por tráfico de drogas, foi preso novamente, agora por tentativa de homicídio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da defesa, uma vez que os elementos dos autos indicam a necessidade da medida.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta do DF -
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:33
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:44
Juntada de decisão terminativa
-
26/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:34
Juntada de comunicações
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:18
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 18:55
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 12:17
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 23:14
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 18:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:43
Revogada a Prisão
-
09/10/2023 19:43
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
09/10/2023 19:43
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
09/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:29
Declarada incompetência
-
27/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/09/2023 16:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
25/09/2023 22:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 09:34
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/09/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 18:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/09/2023 18:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 14:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/09/2023 14:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 09:20
Juntada de gravação de audiência
-
24/09/2023 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 16:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 14:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2023 14:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/09/2023 14:31
Juntada de laudo
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23/09/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
23/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 11:20
Juntada de gravação de audiência
-
23/09/2023 09:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 09:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/09/2023 09:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/09/2023 09:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2023 09:04
Juntada de laudo
-
23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/09/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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