TJDFT - 0729704-36.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 09:13
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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14/11/2024 09:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:58
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
23/10/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
17/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
11/10/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 20:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/09/2024 14:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/09/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:11
Outras decisões
-
27/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:46
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 11:57
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 05:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 05:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729704-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: FRANCISCO ALBERTO BARROS, LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO e VALERIA COSTA BARBOSA Inquérito Policial: 486/2023 da 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Sul) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo o(a) advogado(a) da parte interessada ANA CLAUDIA CONCEICAO CARDOSO para ciência e providências quanto ao Alvará de Levantamento/ Restituição expedido o ID 203302546.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024 MARCELO BARREIRO DE ARAUJO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
09/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2024 15:06
Outras decisões
-
19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:43
Outras decisões
-
06/06/2024 13:43
Declarada incompetência
-
06/06/2024 13:43
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, monitoração eletrônica e proibição de ausentar da Comarca
-
06/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:22
Declarada incompetência
-
03/06/2024 08:22
Outras decisões
-
29/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:46
Declarada incompetência
-
24/05/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/05/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
17/05/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:10
Declarada incompetência
-
17/05/2024 14:10
Desclassificado o Delito
-
16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0729704-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO ALBERTO BARROS, LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO, VALERIA COSTA BARBOSA DECISÃO Mantenho a decisão de ID 187651214 por seus próprios fundamentos, destacando-se que pedido de reconsideração não alcança status recursal.
Acaso irresignado com a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, compete ao réu interpor os recursos cabíveis.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
23/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 04:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0729704-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO ALBERTO BARROS, LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO, VALERIA COSTA BARBOSA DECISÃO Cuida-se de pedido de retirada de monitoramento eletrônico formulado pela defesa de LUIZ FERNADO DUARTE DO CARMO (ID 184288118).
O Ministério Público se manifestou favorável (ID 186998207). É a síntese.
Passo a decidir.
Observa-se que houve a revogação da prisão preventiva de LUIZ, em 09/10/2023, condicionando sua liberdade ao monitoramento eletrônico, à proibição de manter contato com demais investigados e manter endereço atualizado (ID 174716038).
Houve a instalação do dispositivo em 10/10/2023, conforme informação do CIME (ID 175357722).
Em 17/10/2023, houve a desvinculação do dispositivo devido nova “prisão em flagrante convertida em preventiva durante nova Audiência de Custódia.
Ocorrência Policial nº 12876/2023 - 15ª DP”, conforme informação do CIME de ID 177195308.
Posteriormente, o CIME informou que existem 2 (dois) monitoramentos eletrônicos ativos em relação a LUIZ, um referente a este inquérito e outro referente ao inquérito 0731867-86.2023.8.07.0003, com previsão de retirada de 24/01/2024.
Em consulta ao PJe, verifico que o LUIZ foi preso em flagrante no âmbito do IP 0731867-86.2023.8.07.0003 no dia 13/10/2023 por tentativa do homicídio qualificado previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, perpetrado em desfavor da vítima NELSON GONÇALVES DA SILVA JUNIO.
Em tempo, verifico que, na petição de ID 184288118, a defesa relata que a “retirada da monitoração está prevista para dia 24 deste corrente mês” (pág. 01).
Entrementes, observo que não houve fixação de prazo na decisão que determinou a medida (ID 174716038).
Além disso, constato que dias após sua prisão em flagrante por tráfico de drogas, foi preso novamente, agora por tentativa de homicídio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da defesa, uma vez que os elementos dos autos indicam a necessidade da medida.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta do DF -
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:33
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:44
Juntada de decisão terminativa
-
26/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:34
Juntada de comunicações
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:18
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 18:55
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 12:17
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Ofício
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28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 23:14
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 23:14
Desentranhado o documento
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23/11/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:01
Juntada de Ofício
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16/10/2023 18:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 20:07
Expedição de Alvará de Soltura .
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09/10/2023 19:43
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:43
Revogada a Prisão
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09/10/2023 19:43
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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09/10/2023 19:43
Determinada a quebra do sigilo telemático
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09/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:29
Declarada incompetência
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27/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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27/09/2023 16:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 13:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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25/09/2023 22:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 09:34
Expedição de Alvará de Soltura .
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24/09/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 18:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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24/09/2023 18:18
Expedição de Alvará de Soltura .
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24/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 14:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/09/2023 14:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 09:20
Juntada de gravação de audiência
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24/09/2023 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/09/2023 16:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 14:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/09/2023 14:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/09/2023 14:31
Juntada de laudo
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23/09/2023 11:39
Desentranhado o documento
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23/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 11:20
Juntada de gravação de audiência
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23/09/2023 09:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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23/09/2023 09:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/09/2023 09:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/09/2023 09:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/09/2023 09:04
Juntada de laudo
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23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/09/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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