TJDFT - 0719531-72.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:43
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:26
Outras decisões
-
23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
26/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:03
Outras decisões
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:58
Outras decisões
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:08
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:47
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
17/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719531-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 183818305, em que a parte executada se insurge quanto ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID183878178 - no valor total de R$ 1.198,25, sendo R$ 219,51 da conta bancária mantida junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL e R$ 978,74 da conta bancária mantida junto à NU PAGAMENTOS), alegando a impenhorabilidade da verba bloqueada da conta bancária da NU PAGAMENTOS, sob o argumento de que trata-se de verba salarial.
Intimada para apresentar documentação comprobatória das alegações, a parte executada se manifestou ao ID 186656352.
A exequente se manifestou ao ID 188436651. É o relatório.
Decido.
A opção legislativa em relação à cobrança pela via executiva de débito é pela impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, bem como daquelas depositadas em caderneta de poupança, limitada a 40 salários mínimos, o que se observa pelo teor do art. 833, inciso IV e X do CPC.
Sua impenhorabilidade ainda configura o entendimento jurisprudencial predominante sobre o tema: (...) 1.
São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho, conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC. 2.
Na hipótese, não foi demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da penhora de verba que ostenta natureza alimentar, quais sejam, o recebimento de mais de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais pelo devedor ou a destinação do crédito para o pagamento de prestação alimentícia, em consonância com o art. 833, § 2º, do CPC, de modo que não se mostra possível a constrição de quantia depositada em conta bancária na qual o agravante recebe seus proventos de aposentadoria. 3.
O fato de haver operações de investimentos na conta-salário do agravante, por si só, não determina a descaracterização das verbas salariais nela depositadas 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1181652, 07018199520198070000, Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 4/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em tela, verifico que o bloqueio via SISBAJUD (R$ 978,74) foi efetivado no dia 11/01/2024.
A transferência do referido valor para conta judicial vinculada ocorreu em 17/01/2024, conforme extrato ID 186667525 - Pág. 5.
Verifico que no dia 05/01/2024, a executada recebeu o valor de R$ 2.366,80, referente ao salário como empregada da empresa DEBORA M AVELAR CONSULTA CLINICA - 30.***.***/0001-63.
Entre a data do crédito do salário (05/01/2024) e a data do bloqueio (11/01/2024), não houve o recebimento de quaisquer outros valores de natureza diversa na referida conta, de modo a desnaturar a impenhorabilidade alegada, de modo que restou comprovado que o valor bloqueado é proveniente de verbas rescisórias, as quais são impenhoráveis.
Isto posto, acolho a impugnação à penhora.
Lado outro, verifico que a executada não apresentou impugnação ao boqueio que recaiu em sua conta bancária mantida junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL (R$ 219,51), razão pela qual o valor deve ser levantado pelo credor.
Preclusa esta decisão, expeça-se: a) alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada da conta bancária mantida junto à NU PAGAMENTOS (978,74) em favor da devedora, eis que comprovada a impenhorabilidade da referida verba; b alvará eletrônico para levantamento da quantia de R$ 219,51 bloqueada da conta bancária mantida junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ante a ausência de impugnação quanto ao referido bloqueio, em favor da parte exequente; Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada.
Após, promova-se as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:46
Deferido o pedido de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *98.***.*37-68 (REU).
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:49
Outras decisões
-
17/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/01/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SANDRA DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:58
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
04/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:14
em cooperação judiciária
-
12/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2023 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/05/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:00
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 15:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
22/03/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 14:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:47
Declarada incompetência
-
22/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:46
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
17/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:56
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
25/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:44
Reformada decisão anterior datada de 10/10/2022
-
24/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2022 17:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:56
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
18/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2022 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2022 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:16
Suscitado Conflito de Competência
-
10/10/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2022 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:48
Declarada incompetência
-
07/10/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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