TJDFT - 0750814-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:21
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONSOLIDAÇÃO DURANTE O FEITO.
REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE.
CEF.
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
O credor fiduciário, que promover a consolidação da propriedade do imóvel durante a ação de execução de taxas condominiais, torna-se sucessor das parcelas vencidas de natureza propter rem, sendo possível o redirecionamento da execução para a instituição financeira. 2.
De acordo com o que prescreve o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, a competência para a apreciação de matérias que envolvam interesses da União, de autarquias ou empresas públicas federais, inclusive quando atuar como interessada ou na condição de autora, ré, assistente ou opoente, é da Justiça Federal. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
25/03/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DOS JOVENS - CNPJ: 22.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750814-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DOS JOVENS AGRAVADO: JOSE WELLINGTON RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/12/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 21:33
Recebidos os autos
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02/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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