TJDFT - 0715035-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:47
Expedição de Petição.
-
05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Petição.
-
05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:45
Expedição de Petição.
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715035-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NILDE PACHECO DE AZEVEDO Decisão Tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por um ano (a partir de 24/06/2024, data publicação da certidão de ID 201709530), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715035-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NILDE PACHECO DE AZEVEDO CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), ficam as partes intimadas acerca da manifestação do leiloeiro (ID 200478004).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:22
Outras decisões
-
02/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715035-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NILDE PACHECO DE AZEVEDO Decisão I - Requer o exequente a realização de leilão judicial para a venda do veículo placa KWX2244. É cediço que o bem indicado à penhora não pertence ao patrimônio do devedor, mas ao patrimônio da Caixa Econômica Federal, credora fiduciária.
O valor da dívida do aludido veículo com a credora ultrapassa R$ 400.000,00, quantia superior ao valor de mercado do bem.
Nesse cenário, não há lugar para deferir o leilão do veículo placa KWX2244, pois essa diligência não terá nenhuma utilidade para satisfação do crédito.
II - Ao executado para se manifestar acerca da petição de ID 181224756, em que o credor indica planilha atualizada do débito, nos termos dos parâmetros estipulados nos embargos à execução e no acórdão de ID 171219742.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:21
Deferido em parte o pedido de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 07:38
Recebidos os autos
-
11/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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25/01/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 07:07
Recebidos os autos
-
25/09/2021 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2021 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/08/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
24/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:49
Publicado Mandado em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 21:22
Expedição de Mandado.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:58
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:14
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PROGERE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 10:10
Recebidos os autos
-
07/02/2021 10:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
18/01/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 08:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/06/2020 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2020 10:23
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:56
Distribuído por sorteio
-
21/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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