TJDFT - 0734126-60.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 00:37
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0734126-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
I.
C.
S.
REU: J.
A.
D.
M.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 187814717.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Aguarde-se o prazo de ID. 187267877.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:55
Indeferido o pedido de JOAO ALVES DE MENEZES - CPF: *92.***.*36-49 (REU)
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE MENEZES em 24/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:00
Declarada incompetência
-
16/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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