TJDFT - 0002139-79.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
 
 INCONFORMISMO.
 
 VIA RECURSAL INADEQUADA.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
 
 I.
 
 Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
 
 II.
 
 O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 III.
 
 Recurso desprovido.
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação DIREITO CIVIL.
 
 AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO.
 
 GLEBA G-03 DA FAZENDA TORTO.
 
 POSSUIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROPRIEDADE DA ÁREA OCUPADA PELA USUCAPIÃO.
 
 CONDOMÍNIO PRECEDENTE ENTRE O REIVINDICANTE E A TERRACAP.
 
 IRRELEVÂNCIA.
 
 CARÁTER DECLARATÓRIO DA DIVISÃO.
 
 IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.
 
 I.
 
 A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária ocorre no exato momento em que o possuidor preenche os requisitos estabelecidos no artigo 1.238 do Código Civil, razão pela qual pode ter por objeto ação própria ou arguida em defesa.
 
 II.
 
 De acordo com a inteligência do artigo 1.241 do Código Civil, a sentença que reconhece a aquisição da propriedade mediante usucapião tem natureza declaratória e, por conseguinte, efeito retroativo, constituindo “título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
 
 III. É improcedente o pedido reivindicatório na hipótese em que o réu demonstra que adquiriu a propriedade pela usucapião antes mesmo de o autor ter adquirido formalmente o imóvel mediante o registro de escritura pública de compra e venda.
 
 IV.
 
 O fato de a gleba rural ter constituído condomínio entre particular e a Terracap não atrai o óbice à aquisição pela usucapião contido no artigo 102 do Código Civil e no artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista que, segundo o que preceitua o artigo 1.321 do Código Civil, a divisão é meramente declaratória e, consequentemente, opera efeitos retroativos.
 
 V.
 
 A inexistência do impedimento legal torna-se ainda mais incisiva quando se atenta para a circunstância de se tratar de condomínio pro diviso, dadas as delimitações geográficas das áreas ocupadas por particulares.
 
 VI.
 
 A irregularidade fundiária ou urbanística da gleba não se ergue como impedimento à sua aquisição pela usucapião, na esteira da ratio decidendi do acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.818.564/DF (Tema Repetitivo 1.025).
 
 VII.
 
 Apelações desprovidas.
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                                            19/06/2024 14:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau 
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                                            17/06/2024 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 18:45 Processo Desarquivado 
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                                            13/05/2024 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2024 17:00 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 17:00 Determinado o arquivamento 
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                                            10/05/2024 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            07/05/2024 04:22 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 06/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:40 Publicado Certidão em 26/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            23/04/2024 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 04:03 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DF em 18/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 17:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2024 12:10 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 03:14 Publicado Certidão em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002139-79.2012.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ELILA MENDES GUIMARAES e outros Requerido: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 188313477 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
 
 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
 A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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                                            01/03/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 07:51 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 07:51 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 
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                                            29/02/2024 15:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/02/2024 15:47 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 17:04 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/11/2023 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 16:38 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            22/11/2023 03:46 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 21/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 03:44 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 02:24 Publicado Certidão em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            08/11/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2023 13:55 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2023 13:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            14/03/2023 11:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/02/2023 02:30 Publicado Certidão em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            14/02/2023 14:09 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2023 13:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            11/02/2023 01:10 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 16:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/12/2022 18:21 Publicado Sentença em 19/12/2022. 
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                                            17/12/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            15/12/2022 15:51 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 15:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/05/2022 15:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            30/10/2020 12:51 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2020 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2020 13:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            29/10/2020 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2020 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2020 02:24 Publicado Despacho em 23/10/2020. 
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                                            22/10/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020 
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                                            20/10/2020 18:22 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2020 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2020 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            20/10/2020 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2020 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2020 00:50 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59. 
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                                            07/08/2020 13:06 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 06/08/2020 23:59:59. 
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                                            07/08/2020 13:04 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 05/08/2020 23:59:59. 
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                                            16/07/2020 02:27 Publicado Decisão em 16/07/2020. 
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                                            15/07/2020 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/07/2020 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/07/2020 15:09 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2020 11:17 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/07/2020 07:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            13/07/2020 07:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2020 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2020 02:35 Decorrido prazo de MANJA HENRIETTE AHRENS em 07/07/2020 23:59:59. 
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                                            08/07/2020 02:35 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 07/07/2020 23:59:59. 
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                                            08/07/2020 02:35 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2020 23:59:59. 
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                                            30/06/2020 14:00 Publicado Despacho em 30/06/2020. 
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                                            30/06/2020 14:00 Publicado Despacho em 30/06/2020. 
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                                            29/06/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/06/2020 16:45 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2020 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2020 08:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            25/06/2020 08:04 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2020 02:24 Decorrido prazo de MANJA HENRIETTE AHRENS em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 03:13 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            23/04/2020 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/04/2020 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2020 03:44 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:03 Publicado Despacho em 11/02/2020. 
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                                            10/02/2020 20:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/02/2020 17:23 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2020 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2020 13:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            05/02/2020 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2020 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2019 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2019 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2019 19:16 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 08/10/2019 23:59:59. 
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                                            09/10/2019 19:16 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2019 23:59:59. 
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                                            07/10/2019 13:17 Apensado ao processo 0737351-98.2017.8.07.0001 
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                                            29/08/2019 18:14 Apensado ao processo 0001484-10.2012.8.07.0018 
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                                            29/08/2019 18:11 Apensado ao processo 0001483-25.2012.8.07.0018 
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                                            27/08/2019 05:13 Publicado Decisão em 27/08/2019. 
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                                            26/08/2019 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/08/2019 15:17 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2019 15:17 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            22/08/2019 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            22/08/2019 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2019 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2019 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2019 16:21 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2019 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2018 14:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            26/10/2018 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2018 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2018 18:29 Apensado ao processo 0001195-77.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 17:16 Apensado ao processo 0002216-88.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 17:15 Apensado ao processo 0002218-58.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 15:07 Apensado ao processo 0000952-36.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 14:39 Apensado ao processo 0000445-75.2012.8.07.0018 
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                                            03/05/2018 14:58 Apensado ao processo 0000954-06.2012.8.07.0018 
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                                            05/04/2018 09:43 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2018 23:59:59. 
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                                            05/04/2018 09:43 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 04/04/2018 23:59:59. 
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                                            04/04/2018 08:56 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            04/04/2018 08:56 Decorrido prazo de MANJA HENRIETTE AHRENS em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            04/04/2018 08:56 Decorrido prazo de ELILA MENDES GUIMARAES em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            13/03/2018 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2018 03:09 Publicado Despacho em 09/03/2018. 
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                                            09/03/2018 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/03/2018 02:58 Publicado Despacho em 08/03/2018. 
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                                            08/03/2018 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/03/2018 16:10 Apensado ao processo 0001194-92.2012.8.07.0018 
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                                            06/03/2018 16:08 Apensado ao processo 0000446-60.2012.8.07.0018 
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                                            02/03/2018 17:40 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2018 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2018 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            28/02/2018 18:01 Distribuído por sorteio 
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                                            28/02/2018 17:58 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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