TJDFT - 0707668-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 22:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE AZEVEDO COSTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA COSTA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida aos autores através da decisão de ID 161017492, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar o cancelamento da penhora realizada nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial n. 0717038-88.2019.8.07.0020, que recaiu sobre o imóvel situado na Quadra 09, Lote 1G-6, Jardim Águas Lindas, Águas Lindas de Goiás – GO, com área de 250m², de que são possuidores os ora embargantes/requerentes, matriculado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás, sob a matrícula n. 41.463, conforme ID 159857199. À Secretaria para que junte cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0717038-88.2019.8.07.0020, promovendo-se o cancelamento do termo de penhora inerente ao imóvel acima descrito, bem como oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás – GO, para que promova a devida averbação na matrícula do imóvel acerca do cancelamento da penhora em questão, ressaltando-se que a parte embargante, interessada na prática do ato, é beneficiária da justiça gratuita, devendo ser observado, dessa forma, o disposto no artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada/exequente ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada da parte autora/embargante, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo sobre a quantia devida a título de honorários juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ante a gratuidade de justiça que ora defiro à parte embargante/exequente (art. 98, § 3º, do CPC).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, cumpridas as diligências acima determinadas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707668-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANGELA MARIA COSTA SILVA, FRANCISCO JOSE DE AZEVEDO COSTA EMBARGADO: DANIEL SILVA MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 171925687, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE AZEVEDO COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANGELA MARIA COSTA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Concedo à parte embargada o prazo de 05 dias para juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome e de sua empresa, bem como balanço patrimonial desta, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Vindo os documentos, dê-se vista a parte embargante por 15 dias – art. 437, §1º do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa os prazos, venham os autos conclusos para julgamento, hipótese em que se decidirá também sobre a gratuidade de justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 16:00
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 21:16
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707668-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANGELA MARIA COSTA SILVA, FRANCISCO JOSE DE AZEVEDO COSTA EMBARGADO: DANIEL SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:27
Recebidos os autos
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06/06/2023 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 13:11
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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