TJDFT - 0705561-42.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705561-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LOUREDO DE BESSA REU: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por SERGIO LOUREDO DE BESSA face SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA – EPP.
Narra o autor que entabulou contrato verbal com a requerida para a demolição e posterior construção de novas salas no Centro de Defesa Cibernética.
O contratado foi R$18.000,00 (dezoito mil reais), para a demolição, mais R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para a construção das novas salas, totalizando R$113.000,00 (cento e treze mil reais).
Para a demolição, diz que lhe foram pagos R$15.000,00 (quinze mil reais), faltando R$3.000,00 (três mil reais).
Para a empreitada de construção, conta que lhe foram pagos R$10.000,00 (dez mil reais).
Relata que a inadimplência contumaz da requerida motivou a suspensão da obra.
Porém, explica que a empresa ré contratou outro profissional para finalizar o serviço.
Busca o pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao serviço realizado até a rescisão do contrato.
A ré foi citada por edital (ID 135381359).
A contestação foi apresentada por negativa geral (ID 141035851).
O autor se manifestou em réplica (ID 141695441).
Os autos foram conclusos para sentença, mas o julgamento foi convertido em diligência conforme ID 162456716.
Designada audiência, apenas a Curadoria Especial esteve presente para o ato conforme ID 168022875.
Sem outros requerimentos, os autos vieram conclusos.
Decido e fundamento.
O Código de Processo Civil estabelece a dinâmica de ônus probatório segundo a qual incumbe ao autor provar fato constitutivo de seu direito – é a inteligência do art. 373, I.
Nesse esteio, depois de franqueado amplo acesso aos meios de prova e de ter sido oportunizada a livre produção de elementos de convicção, não foi provada a relação contratual e seus termos.
Não obstante as fotos juntadas com a inicial, são estas insuficientes para comprovação do contrato e de seus termos.
Este é ônus processual da parte autora por força legal (art. 373, I, do CPC, conforme acima explanado).
Deve-se destacar que a decisão que ordenou a realização de audiência de instrução deixou claro o ônus.
A parte autora deixou de comparecer à audiência de instrução e não justificou a ausência.
Ex positis.
Julgo IMPROCEDENTES in tottum os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Esses, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e dos parâmetros do RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.403 - DF (2019/0164761-5), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).
Contudo, diante dos benefícios da justiça gratuita concedida à parte autora, embora não seja afastada a responsabilidade pelos honorários de advogado, tal obrigação está sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, tudo nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6c -
29/02/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2023 17:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 16:57
Expedição de Ata.
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27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Outras decisões
-
10/01/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:16
Outras decisões
-
24/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
16/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Edital em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 14:12
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 20:44
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
19/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
22/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2021 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
11/10/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 07:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
29/07/2021 14:26
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 14:25
Juntada de ata
-
29/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de SERGIO LOUREDO DE BESSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:26
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/05/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:07
Audiência Mediação designada em/para 29/07/2021 14:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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