TJDFT - 0720117-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LEVY CANUTO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de COMERCIO DE ESTOFADOS DOIS IRMAOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720117-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ESTOFADOS DOIS IRMAOS LTDA - ME, FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, LEVY CANUTO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 41274078 – em 01/08/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 182357011). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (ID 8691848), cuja prescrição é de 3 (três), conforme previsto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (07/08/2020 – ID 71960117), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 84 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 30/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:04
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE ESTOFADOS DOIS IRMAOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de LEVY CANUTO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 11:46
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 20:07
Recebidos os autos
-
27/01/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 07:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2020 17:39
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:58
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:28
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:04
Decorrido prazo de COMERCIO DE ESTOFADOS DOIS IRMAOS LTDA - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:04
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:04
Decorrido prazo de LEVY CANUTO DOS SANTOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:38
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 16:56
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2019 14:29
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 05:55
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:11
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 21:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 00:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2018 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/04/2018 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 04:41
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:30
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/02/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/12/2017 09:22
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:19
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 05:06
Publicado Certidão em 11/12/2017.
-
11/12/2017 17:41
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
11/12/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 11:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE ESTOFADOS DOIS IRMAOS LTDA - ME em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS em 20/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 04:27
Decorrido prazo de LEVY CANUTO DOS SANTOS em 20/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 18:51
Juntada de mandado
-
10/08/2017 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 18:49
Juntada de mandado
-
09/08/2017 16:28
Recebidos os autos
-
09/08/2017 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 14:03
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
03/08/2017 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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