TJDFT - 0705592-56.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
29/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705592-56.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705592-56.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA DESPACHO De início, como é cediço, a exclusão de causídico que representa alguma das partes em juízo pressupõe a observância dos ditames legais.
Dessa forma, sem a comprovação do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, não há como suprimir qualquer dos advogados das partes.
Ressalte-se que, por óbvio, a parte interessada tem o direito de ser cientificada de que o patrono por ela constituído deixou de representá-la para que, caso queira, outorgue poderes a outrem para praticar eventual ato processual de seu interesse.
Forte nessas razões, nada a prover quanto à petição de ID 187608801.
Noutro giro, intime-se o Devedor por Oficial de Justiça a fim de que se manifeste sobre a contraproposta de acordo deduzida pela Pessoa Jurídica Credora ao ID 179243363.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 20:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
08/06/2023 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
07/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2022 17:19
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
17/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/04/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
26/01/2022 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 00:15
Recebidos os autos
-
26/01/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2021 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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