TJDFT - 0707281-13.2018.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:45
Outras decisões
-
18/06/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:38
Outras decisões
-
12/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 19:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/03/2025 19:50
Juntada de Ofício de requisição
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707281-13.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIA ALVES JUSCELINO MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, impera destacar que, não obstante já transcorrido o prazo oportunizado ao executado para impugnar o cumprimento de sentença, a questão suscitada pelo Distrito Federal na impugnação colacionada ao Id 209163183 é concernente aos cálculos que deram ensejo ao valor do crédito vindicado, o que, no entanto, não preclui e permite a apreciação nesta oportunidade.
De se ver que, conforme assinalado pelo executado, a parte exequente não considerou as informações coligidas nas fichas financeiras para cômputo do adicional de insalubridade, quando deveria considerar os valores recebidos do respectivo adicional para apurar a diferença do que efetivamente se revelava devido.
Do que se faz necessário o reparo dos cálculos neste ponto.
Quanto aos percentuais empregados pela Contadoria, estes não se revelam equivocados, dada a ausência de elementos que evidenciem o contrário.
Desta feita, defiro o requerimento formulado pelo Distrito Federal para retificação dos cálculos na forma acima consignada.
Destaco que indevido se faz o arbitramento de honorários sucumbenciais, haja vista que a fase de impugnação ao cumprimento de sentença já se encontra exaurida, cabendo, unicamente, a esta altura, os reparos dos cálculos no intuito de não se promover o enriquecimento sem causa da parte credora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, devendo, para tanto, serem considerados os valores históricos apontados no cálculo apresentado pelo Distrito Federal no Id 209163184.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 13:58:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:08
Outras decisões
-
04/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:25
Outras decisões
-
29/08/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707281-13.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEIA ALVES JUSCELINO MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 18:11:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:32
Outras decisões
-
09/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2019 06:07
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 23:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2019 23:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 07:05
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 11/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:03
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2019 03:23
Publicado Sentença em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:32
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2019 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2018 03:01
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 14:00
Recebidos os autos
-
08/10/2018 14:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0864
-
04/10/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2018 10:26
Juntada de petição
-
18/09/2018 02:52
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2018 16:18
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 10/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:11
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2018 04:05
Decorrido prazo de DEIA ALVES JUSCELINO MOTA em 24/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 05:32
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
03/08/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
31/07/2018 12:59
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2018 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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