TJDFT - 0718445-71.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718445-71.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Polo passivo: ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o AUTOR intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:32:19.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
18/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718445-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 197489276, sob o fundamento de que contém erro nos valores do débito remanescente, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Ressalte-se que a parte executada foi intimada a se manifestar dos cálculos apresentados pela parte exequente e limitou-se a negar a existência de débito remanescente (ID 195911458).
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718445-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:03:57.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718445-71.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Polo passivo: ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 157386108.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:22:01. *documento assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 10:26
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:32
Deferido o pedido de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 21:50
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:16
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/11/2021 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:10
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 22:41
Expedição de Alvará.
-
17/08/2021 21:53
Desentranhamento
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 20:06
Recebidos os autos
-
14/07/2020 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:55
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:54
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/05/2020 23:14
Recebidos os autos
-
03/05/2020 23:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2020 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2020 01:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 00:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 23:33
Recebidos os autos
-
06/04/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2020 18:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/02/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 09:05
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 10:50
Recebidos os autos
-
16/12/2019 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2019 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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