TJDFT - 0703363-24.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:32
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:57
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:04
Outras decisões
-
11/09/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 22:04
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:11
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 21:54
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703363-24.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: RENATO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, até a presente data, não juntou os termos do acordo devidamente assinado pela parte executada.
Nesse sentido, o feito deve prosseguir.
Verifica-se que a parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao IDs 155784211 (R$ 4.116,86, ID BANCÁRIO 072023000009078499), 155784212 (R$ 744,18, ID BANCÁRIO 072023000009081406) E 155784213 (R$ 593,64, ID BANCÁRIO 072023000009082895).
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
APÓS, Com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do CPC), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:04
Outras decisões
-
29/06/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:07
Outras decisões
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:54
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/01/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:32
Outras decisões
-
29/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:22
Outras decisões
-
12/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:48
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/01/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/12/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/12/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:05
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:29
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:20
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 10:50
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2020 13:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/09/2020 09:20
Recebidos os autos
-
08/09/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA NASCIMENTO em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:13
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/06/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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