TJDFT - 0701561-73.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701561-73.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte EXEQUENTE será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 2 de setembro de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
03/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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02/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701561-73.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 21 de agosto de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
21/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701561-73.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 194598847).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 29 de abril de 2024 15:21:34.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 337, § 3º, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, V (litispendência) e VI (ausência de interesse processual) c/c parágrafo único do art. 771, todos da lei adjetiva civil.
Custas processuais pelo exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 1 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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