TJDFT - 0004135-94.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:50
Outras decisões
-
29/10/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/10/2024 23:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA GIACOMOLLI LEMMERTZ em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS WEBER SEBBA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004135-94.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DE SOUSA NUNES FERREIRA EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA EIRELI - ME, PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019).
Tendo em vista que já foram recolhidas as custas (Ids. 179821295 e 179821297), cadastrem-se os sócios abaixo indicados, na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC): - ANA PAULA GIACOMOLLI LEMMERTZ, brasileira, empresária, separada judicialmente, inscrita no CPF sob o nº CPF *28.***.*51-15, residente e domiciliada à Avenida das Arapongas, nº 1265, casa 26, Ariribá, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.338-630; - ANDRE PAULO GIACOMOLLI, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 403.450.943.2 – SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº *05.***.*20-06, residente e domiciliado à Avenida das Arapongas, nº 1265, casa 27, Ariribá, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.338-630; - RENE GIACOMOLLI, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 100.651.488.7, inscrito no CPF sob o nº CPF *76.***.*01-00, residente e domiciliado à Avenida das Arapongas, nº 1265, casa 26, Ariribá, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.338-630; - RONE DANILO BORGES RIBEIRO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº *48.***.*00-72, com endereço profissional na Rodovia Jorge Lacerda, nº 1295, Galpão 10 S1, Espinheiros, Itajaí/CS, CEP 88.317-902; - PAULO ROBERTO FERREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade nº 26.866.634-9, inscrito no CPF sob o nº *75.***.*65-04, domiciliado na Estrada Carlos Queiroz Telles, 81, Edifício Colina, Apto 71, São Paulo, Capital, CEP 05.704-150; - ANTONIO CARLOS WEBER SEBBA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº *96.***.*27-15, residente e domiciliado no SHIS QI 5, Chácara 22, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília/DF, CEP 71.600-500.
Após, citem-se os sócios nominados na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
No tocante à sucessão empresarial suscitada pela exequente, verifico que esta não se desincumbiu do ônus fixado no Id. 181120960, no sentido de comprovar documentalmente que, de fato, houve a transferência de controle e titularidade de uma empresa para outra.
Assim, pelo o que dos autos consta, não vislumbro elementos suficientes para reconhecer a existência da sucessão empresarial e, por ser pessoa jurídica estranha à fase de conhecimento, não pode figurar como executada na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de ADRIANA MARQUES DE SOUSA NUNES FERREIRA - CPF: *57.***.*21-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
09/12/2023 09:22
Recebidos os autos
-
09/12/2023 09:22
Outras decisões
-
30/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:35
Outras decisões
-
27/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:09
Deferido o pedido de ADRIANA MARQUES DE SOUSA NUNES FERREIRA - CPF: *57.***.*21-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 18:55
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:53
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:34
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA EIRELI - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 07:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 07:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/01/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 10:38
Recebidos os autos
-
16/12/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/08/2019 05:36
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA EIRELI - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:36
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:30
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE SOUSA NUNES FERREIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:08
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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