TJDFT - 0704807-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de TIAGO SILVERIO ALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:40
Deferido o pedido de JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO - CPF: *98.***.*31-04 (AUTOR).
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11/12/2024 14:55
Juntada de consulta sisbajud
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11/12/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704807-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO REQUERIDO: RONIVALDO, THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONIVALDO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora o pedido retro, tendo em vista que o documento ID n. 199053609 e indicado pelo autor consta em nome de pessoa alienígena ao feito conforme abaixo se observa: Sem prejuízo, ante ofício resposta e documento ID n. 198540498, desentranhe-se o mandado constante nos autos, a fim de que se promova a tentativa de citação eletrônica de RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA, CPF n. *27.***.*82-06 a se realizar na linha telefônica 61-981594593.
Restando a medida infrutífera, defiro a citação no endereço constante no referido documento ID n. 198540498 e abaixo, por oportuno, em parte, reproduzido: I. -
17/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 09:08
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704807-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO REQUERIDO: RONIVALDO, THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora acerca do e-mail/resposta anexada aos autos, conforme ID nº 187124838.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 13:59:57.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
20/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante petição retro, oficie-se à operadora de telefonia TIM, requisitando o nome COMPLETO, o numero do CPF e o endereço do portador/proprietário da linha do celular n. 61-98159-4593, bem como forneça o extrato completo de pessoas que já foram cadastradas na referida linha.
I. -
22/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 08:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Nome: THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS Endereço: Núcleo Rural Ponte Alta de Cima, 06, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-000 Nos termos da petição ID 172541888, informa-se que o endereço fica à margem da DF 290, precisamente no KM-16.
De toda sorte, segue geolocalização do endereço no link a seguir: https://maps.app.goo.gl/A56DbhQc7fzfgCbM6, bem como a imagem via satélite do local.
A despeito dos artigos 334 e 695 do NCPC, que determinam a designação de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do requerido, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização do referido ato, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código de Processo Civil, como a duração razoável do processo e a efetividade.
A fim de alcançar os referidos princípios, o novo sistema permite, inclusive, a flexibilização procedimental (NCPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (NCPC, 373, § 1°).
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento no procedimento (NCPC, 139, V), sem prejuízo de as partes ainda buscarem formas de solução alternativa extrajudicial do conflito.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, a jurisprudência do STJ já era pacífica no sentido de que a ausência da audiência prevista no art. 331 do Código de 1973 não constituía nulidade.
Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples, que pode ser praticado a qualquer momento, cujo objetivo pode ser alcançado pelas partes por outros meios, considerando, ainda, a ausência de prejuízo.
Por fim, a autorização expressa para a não realização do ato “quando não se admitir a autocomposição” (NCPC, 334, § 4°, II) pode ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Assim, deixo de redesignar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
No mais, a fim de se viabilizar a busca de endereços do requerido RONIVALDO, intime-se a parte autora para que informe nos autos o número do CPF do réu ou esclareça qual é a operadora vinculada ao suposto número de telefone do réu informado - (61)98159-4593).
Prazo de 05 dias. -
02/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704807-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO REQUERIDO: RONIVALDO, THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
14/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RONIVALDO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de RONIVALDO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0704807-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO REQUERIDO: RONIVALDO, THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/09/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 19:09:17. -
08/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 19:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Nome: RONIVALDO Endereço: Núcleo Rural Ponte Alta de Cima, 06, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-000 Nome: THIAGO SILVÉRIO ALVES DA SILVAS Endereço: Núcleo Rural Ponte Alta de Cima, 06, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-000 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 163440537, tendo em vista que não existe disposição legal que autorize o diferimento do recolhimento das despesas processuais (custas de ingresso) para o final do processo.
Cenário posto, cumpra-se o comando ID n. 160746832 no prazo de 10 dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
I. -
22/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO - CPF: *98.***.*31-04 (AUTOR).
-
31/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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