TJDFT - 0720096-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:56
Deferido o pedido de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES - CPF: *03.***.*12-82 (EXECUTADO).
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES - CPF: *03.***.*12-82 (EXECUTADO).
-
15/05/2025 14:23
Indeferido o pedido de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES - CPF: *03.***.*12-82 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:24
Outras decisões
-
11/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:36
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 08:20
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:56
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720096-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens dos devedores que possam ser penhorados.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 187581213, pois não é cabível a parte credora transferir o ônus ao judiciário.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:56
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2023 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 06:16
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:11
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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