TJDFT - 0711842-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS MALTA DE SOUZA SIQUEIRA ALVES em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:12
Outras decisões
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10/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VINICIUS MALTA DE SOUZA SIQUEIRA ALVES em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711842-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: VINICIUS MALTA DE SOUZA SIQUEIRA ALVES DESPACHO A parte ré formulou pedido de gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento.
Anexou ao processo a declaração de pobreza.
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos.
Ademais, esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, untar aos autos extratos bancários dos últimos 03 meses.
Após, retornem os autos conclusos para análise do acordo de ID 185118550.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de VINICIUS MALTA DE SOUZA SIQUEIRA ALVES em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:54
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:54
Outras decisões
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08/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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