TJDFT - 0706808-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706808-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REQUERIDO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI SENTENÇA Trata-se de ação de despejo.
No ID 202623982, antes mesmo da citação, a parte autora informou a desocupação do imóvel pela requerida.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, ante a ausência superveniente do interesse de agir.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois não angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:53
Deferido o pedido de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD - CPF: *00.***.*22-49 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:11
Deferido o pedido de ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD - CPF: *00.***.*22-49 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706808-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REQUERIDO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se para, no prazo de 15 dias, purgar a mora ou defender-se.
Para a hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, nos termos do contrato celebrado entre as partes.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:35
Outras decisões
-
01/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/02/2024 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 05:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 05:36
Declarada incompetência
-
26/02/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700849-71.2024.8.07.0016
Matheus Andrade dos Santos
Hierro Matheus Gymenes Borges
Advogado: Joseslaine Calisto Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 17:27
Processo nº 0737041-19.2022.8.07.0001
Joao Ribeiro de Faria Neto
Fredson de Carvalho Ribeiro
Advogado: Valdeci Carlos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 20:06
Processo nº 0734078-04.2023.8.07.0001
Antonio Carlos Rodrigues Braga
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:16
Processo nº 0737041-19.2022.8.07.0001
Joao Ribeiro de Faria Neto
Fredson de Carvalho Ribeiro
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 15:57
Processo nº 0035645-58.2016.8.07.0001
Vieira e Serra Advogados Associados
Jf Cervejaria LTDA - ME
Advogado: Eduardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2018 17:15