TJDFT - 0703779-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Outras decisões
-
10/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:24
Outras decisões
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ACIOLI DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:25
Indeferido o pedido de CLAUDIO ACIOLI DA SILVA - CPF: *22.***.*84-72 (HERDEIRO)
-
30/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:52
Outras decisões
-
11/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ACIOLI DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:01
Outras decisões
-
24/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLIDENOR ACIOLI DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:24
Outras decisões
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:15
Deferido o pedido de ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA - CPF: *39.***.*84-15 (HERDEIRO), JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF: *58.***.*29-00 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
05/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:43
Outras decisões
-
02/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:36
Outras decisões
-
29/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:13
Outras decisões
-
06/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 20:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 190544944, 190547745, 190547748, 190547749, 190547750, 190547751, 190547752, 190547755 e 190547756, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
Alterado o valor da causa para R$ 425.286,00 (ID nº 190544933). 3.
A certidão de óbito informa que a inventariada não deixou filhos e, diante disso, os ascendentes passam a ser os herdeiros, conforme dispõe o art. 1.829, inciso II, do Código Civil (ID nº 185967466). 4.
Apresentem novamente a certidão de casamento, emitida em data recente, da inventariada CLEIDE, pois a de ID nº 185967464 tem data de emissão antiga, na data do casamento (06/07/1995). 5.
Instrua o processo juntando o CRLV (exercício 2024), do veículo pertencente ao espólio. 6.
Observe o requerente que deverá juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se a juntada de documentos repetidos.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, exclua-se o pedido de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel QNM 23 Conjunto N Lote 54, este deverá ser remetido às vias ordinárias, por depender da produção de outras provas (art. 612, do novo CPC).
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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