TJDFT - 0011985-35.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADONIRAM MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - ME em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADONIRAM MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:15
Outras decisões
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05/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:42
Declarada decadência ou prescrição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADONIRAM MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011985-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADONIRAM MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - ME, CICERO ALVES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 17:16
Processo Desarquivado
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30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 12:01
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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17/08/2023 09:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2021 18:38
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
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13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
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29/01/2020 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 15:48
Juntada de Certidão
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11/09/2019 17:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2019 23:59:59.
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08/08/2019 17:38
Recebidos os autos
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08/08/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
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08/08/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 06:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:53
Decorrido prazo de ADONIRAM MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 17:53
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 17:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 08/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 11/04/2019.
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10/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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