TJDFT - 0000945-68.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 11:22
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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10/12/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/12/2021 10:47
Recebidos os autos
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10/12/2021 10:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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09/12/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:32
Expedição de Alvará.
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21/09/2021 23:14
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000945-68.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA SENTENÇA O valor penhorado via sistema BACENJUD englobou a totalidade do débito à data do bloqueio.
Assim, forçoso reconhecer o pagamento.
Por esse motivo, em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:13
Recebidos os autos
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21/05/2021 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 07:20
Juntada de Certidão
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07/04/2021 20:16
Expedição de Alvará.
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22/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA em 10/03/2021 23:59:59.
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29/01/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2020 19:13
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 14:51
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
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10/08/2020 11:55
Recebidos os autos
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10/08/2020 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 14:17
Decorrido prazo de DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA em 28/05/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:40
Publicado Certidão em 06/02/2020.
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05/02/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 20:16
Juntada de Certidão
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03/02/2020 20:09
Juntada de Certidão
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01/09/2019 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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