TJDFT - 0741327-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 19:49
Outras decisões
-
23/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:52
Outras decisões
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:09
Outras decisões
-
18/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:22
Outras decisões
-
27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:02
Outras decisões
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 08:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:54
Outras decisões
-
04/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:14
Outras decisões
-
02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2024 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 06:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:05
Outras decisões
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:35
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 16:29
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:50
Outras decisões
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 19:55
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741327-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MARILIA GAVA SENTENÇA 1.
BANCO DO BRASIL S/A ingressou com ação monitória em face de MARILIA GAVA, ambos qualificados nos autos, alegando, em suma, que a ré contratou cédula de crédito direto ao consumidor de nº 972.976.768, no valor de R$ 77.327,65 (setenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) para adimplemento em 96 (noventa e seis) parcelas de R$ 3.034,88 (três mil e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Alegou que a ré deixou de efetuar o pagamento a partir da 17ª parcela (vencida aos 01.06.2022), o que acarretou no vencimento antecipado do contrato.
Requereu a citação da ré para efetuar o pagamento ou, em caso de interposição de embargos, a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 112.954,82 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Requereu a expedição de certidão comprobatória da propositura da ação, para fins de averbação premonitória.
Determinada a emenda, o autor apresentou os documentos que comprovam a disponibilização da quantia à ré (ID 175846689).
Anexou documentos.
Devidamente citada, a parte ré reconheceu a existência do débito (ID 186221779), apresentando proposta de acordo para o pagamento da quantia em 150 (cento e cinquenta) parcelas de R$ 828,33 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos).
A parte autora rejeitou a proposta de acordo (ID 187756275). 2.
Do saneamento do processo Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não se verifica qualquer irregularidade a ser sanada, razão pela qual dou o processo por saneado.
Do mérito A parte ré, no prazo de apresentação de embargos, compareceu aos autos e reconheceu a existência da obrigação, com a apresentação de proposta de pagamento parcelado.
Evidente, portanto, o reconhecimento do pedido.
A proposta formulada pela parte ré não foi aceita, inviabilizando a transação.
Nesse sentido, cabe ressaltar que não pode ser impôs ao credor o recebimento parcelado do valor que lhe é devido, nos termos do artigo 314 do Código Civil Brasileiro. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, a fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 112.954,82 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme discriminado na planilha de ID 174197252 - Pág. 1, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais até a data do efetivo pagamento.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, que substituem os honorários fixados no ID 176392429, com fundamento no art. 90 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:22
Outras decisões
-
24/10/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:20
Outras decisões
-
04/10/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707931-04.2024.8.07.0001
Nadson Pederneiras Costa Ribeiro
Banco do Brasil
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 12:34
Processo nº 0707066-78.2024.8.07.0001
Carlos Augusto Maciel Macedo
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:12
Processo nº 0707931-04.2024.8.07.0001
Nadson Pederneiras Costa Ribeiro
Banco do Brasil
Advogado: Gabriel Henriques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 16:32
Processo nº 0742864-40.2023.8.07.0000
Bonasa Alimentos LTDA (Em Recuperacao Ju...
P. Sul Comercial de Carnes LTDA - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 13:44
Processo nº 0719613-42.2023.8.07.0016
Fabian Garzon Jaqueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 12:11