TJDFT - 0707066-78.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:06
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO - CPF: *38.***.*74-04 (EMBARGANTE).
-
27/03/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
23/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:52
Declarada incompetência
-
23/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707066-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO 1.
Fica intimada a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707066-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do executado ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, prossiga-se conforme ID 208474419.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707066-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC, inclusive acerca da alegação de incompetência deste Juízo. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707066-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 14:28:24.
Documento Assinado Digitalmente -
18/04/2024 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 16:52
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO - CPF: *38.***.*74-04 (EMBARGANTE)
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:19
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO - CPF: *38.***.*74-04 (EMBARGANTE)
-
09/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707066-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO 1.
Com o propósito de atender o comando da decisão ID 187983410, o demandante juntou cópia integral dos autos principais.
No entanto e para facilitar a navegação, considerando ainda que os autos principais possuem 232 páginas, junte o autor apenas os documentos determinados, com um ID específico e individual para cada peça. 2.
Ainda e para verificação da hipossuficiência alegada, informe os gastos mensais necessários a sua subsistência, declarando se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 17:21:33.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707066-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia integral do título executivo; b) cópia integral do demonstrativo de débito; c) cópia da decisão que determinou a citação; d) cópia do mandado e da certidão de citação; e) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; f) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. h) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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