TJDFT - 0737004-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737004-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guias de depósito juntadas no IDs 199439153 e 189289191, com o qual anuiu o credor no ID 201264960, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Libere-se a penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da parte final da Decisão de ID 197357527, fica a parte EXECUTADA intimada quanto à petição ID 197461746 e respectivos documentos, bem assim, "para efetuar o pagamento do remanescente, em cinco dias, sob pena de penhora." Sem prejuízo, para fins da expedição determinada (ID 197357527), fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados bancários completos: banco, número e tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência, nome do titular e seu CPF ou CNPJ de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia e, opcionalmente, a chave PIX (somente se CPF/CNPJ).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para saque em agência.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:40
Outras decisões
-
10/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:51
Outras decisões
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar quanto à petição ID 191256001 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737004-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o executado modificou seu endereço, sem prévia comunicação a este Juízo.
Assim, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumo válida a intimação de ID 186693948, pois dirigida ao endereço em que o executado declinou nos autos na procuração de ID 120288904.
Aguarde-se o transcurso do prazo, a contar da juntada do AR.
Após o transcurso do prazo, proceda-se nos termos da decisão de ID 183249148.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:00
Outras decisões
-
04/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
09/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:51
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 20:51
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:00
Outras decisões
-
26/07/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:03
Outras decisões
-
17/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:22
Outras decisões
-
12/05/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 21/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/10/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0706882-28.2024.8.07.0000
Araujo, Grillo e Gualberto Advogados
David dos Santos Cassimiro
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:44