TJDFT - 0701938-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701938-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 209161115).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 209050672 e 209161127).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) requereu a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 209355576).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se, desde já, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 209355576.
Após o trânsito em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:52
Deferido o pedido de FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA - CPF: *10.***.*15-46 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/04/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701938-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 08/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 14:39:35. -
13/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701938-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Diante do alegado no Id 188229665, intime-se a autora a juntar declaração de residência emitida pelo titular da fatura de Id 186955781, com firma reconhecida.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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