TJDFT - 0718052-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718052-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA REU: DELTA AIR LINES, SMILES FIDELIDADE S.A.
D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:12
Outras decisões
-
10/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:56
Outras decisões
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19/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 23:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718052-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA REU: DELTA AIR LINES, SMILES FIDELIDADE S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:23:00. -
05/03/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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