TJDFT - 0713976-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
13/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713976-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER ALBUQUERQUE XAVIER REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713976-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER ALBUQUERQUE XAVIER REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 188287075, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 1 de março de 2024 19:38:08.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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08/02/2024 17:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:37
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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