TJDFT - 0717355-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 22:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
14/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:28
Indeferido o pedido de ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA - CPF: *73.***.*00-72 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
21/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:05
Deferido o pedido de ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA - CPF: *73.***.*00-72 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
11/07/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:53
Deferido o pedido de ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA - CPF: *73.***.*00-72 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/06/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717355-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/06/2024 15:00 SALA 30 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-15h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 12:21:06. -
04/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717355-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos.
Apesar das alegações da parte autora, não estão presentes os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), neste momento processual, sem a oitiva da parte contrária.
Isso, porque, a parte autora afirma genericamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mas não junta aos autos qualquer documento comprobatório nesse sentido, sendo prudente, portanto, examinar as teses de defesa e as demais provas.
Aliás, a parte autora afirma que a sua conta vinculada ao Facebook "saiu do ar" (ID. 188492155 - Pág. 7), o que evidencia a ausência dos requisitos indicados acima, tendo em vista a impossibilidade da utilização desse meio para a prática de crimes.
Dessa forma, indefiro o pleito para concessão da tutela de urgência.
Indefiro, também, o pedido de cancelamento da audiência designada, uma vez que a busca pela conciliação é um princípio expresso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 2º da Lei 9.099/95.
Observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se e intime-se a parte ré.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/03/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717355-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de redistribuição formulado pela parte autora, conforme ID nº 189350885.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de CEILÂNDIA/DF.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:36:54.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:40
Determinada a distribuição do feito
-
14/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717355-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMEIRE MAIA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Ceilândia-DF, região administrativa contemplada por circunscrição judiciária diversa de Brasília, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024, às 17:55:07.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700028-02.2021.8.07.0007
Maria Lucia Teixeira
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Mayrelaine Teixeira Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2021 21:04
Processo nº 0763903-45.2023.8.07.0016
Bruno Reis Gracindo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Matheus de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 12:54
Processo nº 0763903-45.2023.8.07.0016
Bruno Reis Gracindo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Matheus de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:19
Processo nº 0710758-68.2023.8.07.0018
Jandira Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Thaciane Camilo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 10:55
Processo nº 0762550-67.2023.8.07.0016
Ana Cristina Gomes da Silva
Tatiele Braga da Silva
Advogado: Bianca Rocha de Brito Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 23:19